Por: Renan Isaltino | Publicado em 20 de abril de 2021

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 Ordem de leitura de projetos e participação de suplentes em comissões foram pautadas na votação

 Duas proposições que alteram o Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira foram aprovadas na sessão ordinária desta segunda-feira (19). Por meio de projetos de resolução, elaborados pela Mesa Diretora da Casa, as mudanças permitem a inversão da ordem de leitura das proposições, com concordância da maioria dos líderes, e tornam possível a participação de vereador suplente nas comissões permanentes, comissões temporárias e frentes parlamentares.

 As alterações foram feitas no texto da Resolução nº 44/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara e se refere ao funcionamento e processo legislativo da Casa, em conformidade com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo.

 Integram a Mesa Diretora os vereadores Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC), presidente; Lu Bogo (PL), vice-presidente; Everton Ferreira (PSD), primeiro secretário e Betinho Neves (PV), segundo secretário.

 Inversão da ordem de leitura

 Entre os itens discutidos, o Projeto de Resolução Nº 10/2021, aprovado a partir de substitutivo, permite a inversão da ordem de leitura das proposições durante as sessões legislativas, desde que haja concordância de 2/3 (dois terços) dos líderes. Antes era necessário obter o voto favorável de todos os líderes.

 Vereador suplente

 Outra matéria votada, o Projeto de Resolução Nº 12/2021 possibilita a participação de vereador suplente nas comissões permanentes, comissões temporárias e frentes parlamentares. No entanto, é vedado ao parlamentar convocado em caráter de substituição ser escolhido para os cargos da Mesa, para presidente ou vice-presidente de comissões permanentes, para corregedor ou corregedor substituto. Por outro lado, fica estabelecido no Regimento Interno que o suplente pode assumir a presidência ou vice-presidente apenas das comissões temporárias ou de frentes parlamentares.

 Na justificativa do projeto apresentado pela Mesa Diretora, foi citado que havia contradição entre os artigos 70 e 345. Enquanto o primeiro impedia os suplentes, no exercício temporário da vereança, de fazerem parte das comissões permanentes, o segundo definia que o vereador suplente tem os mesmos direitos, prerrogativas, deveres e obrigações dos demais parlamentares. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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